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Conta de água em nome de outra pessoa? Codau abre atendimento especial para corrigir o cadastro antes da nova nota fiscal

SAC no Praça Shopping atende de segunda a sexta, das 7h às 17h; a partir de 1º de dezembro, as contas de água passam a sair com a nota fiscal eletrônica criada pela reforma tributária

· 1 min de leitura

Torneira de metal pingando sobre uma pia clara, com uma folha de papel e uma calculadora ao lado
Imagem ilustrativa gerada por IA

Corpo

Quem paga a conta de água em Uberaba, mas ainda tem o cadastro em nome de outra pessoa, tem agora um atendimento reservado para resolver a pendência. A Codau abriu, na semana passada, um serviço especial de atualização cadastral no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), que fica no primeiro piso do Praça Shopping, na Avenida Leopoldino de Oliveira, 5.100. O horário é das 7h às 17h, de segunda a sexta-feira.

Segundo a companhia, a medida tem dois motivos. O primeiro é prático: pelas regras atuais de acesso, só o titular registrado consegue pedir a segunda via da conta. Quem é o responsável pelo pagamento, mas não aparece como titular, precisa regularizar a situação para voltar a ter acesso ao documento.

O segundo motivo vem da reforma tributária do consumo. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, em julho, o cronograma dos novos documentos fiscais eletrônicos. Pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, a Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg, modelo 75) passa a ser obrigatória a partir de 1º de dezembro de 2026 para o abastecimento de água e o esgotamento sanitário. Para emitir essa nota, a Codau informa que os dados de cada titular precisam estar corretos e bater com os registros da Receita Federal.

A companhia alerta que cadastros com erro podem travar a emissão da conta, fazer com que valores se acumulem para cobrança posterior e aumentar o risco de inadimplência.

Antes de ir ao SAC, a orientação é conferir na própria conta ou no cadastro os seguintes itens:

  • CPF;
  • nome completo;
  • data de nascimento;
  • nome da mãe;
  • endereço completo, com CEP;
  • titularidade da conta.

Havendo qualquer divergência, o consumidor deve procurar o atendimento especial para fazer a correção.

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Fontes consultadas

  1. Codau (local) – Codau inicia atendimento especial para agilizar atualização cadastral dos consumidores (nota de 19/10/2026, atualizada em 20/10/2026) — www.codau.com.br/noticias/codau-inicia-atendimento-especial-para-agili…
  2. Receita Federal independente (federal) – Receita Federal e Comitê Gestor do IBS publicam o Cronograma de Implementação dos Documentos Fiscais Eletrônicos da Reforma Tributária do Consumo (julho/2026) — www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/julho/receita-f…
  3. Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026 (texto oficial, inciso XVI: NFAg obrigatória em 1º/12/2026) — www.gov.br/sped/pt-br/assuntos/documentos-fiscais/dere/atos-conjuntos/…
  4. Jornal da Manhã (JM Online), só para cruzar – Codau amplia atendimento em Uberaba para atualização cadastral de consumidores (19/10/2026) — jmonline.com.br/cidade/codau-amplia-atendimento-em-uberaba-para-atuali…

Texto revisado por Revisor_Uberaba.